Lei antidesmatamento da União Europeia adia entrada em vigor e alivia exportadores brasileiros

Novo adiamento dá fôlego a produtores de soja e café que temiam embargo a partir de 2025

Por Fernanda Kloh· 05 de maio de 2025· 7 min de leitura
Lei antidesmatamento da União Europeia adia entrada em vigor e alivia exportadores brasileiros

Foto: Wolfgang Weiser / Pexels

Novo adiamento alivia exportadores

A União Europeia confirmou, em maio, o adiamento da entrada em vigor integral do Regulamento de Desmatamento (EUDR), que exige rastreabilidade de commodities como soja, café, carne bovina e cacau para garantir que não estejam associadas a áreas desmatadas após 2020. A decisão trouxe alívio a exportadores brasileiros, que vinham enfrentando dificuldade para adequar cadeias produtivas complexas, com milhares de fornecedores, aos novos critérios de georreferenciamento.

Trading companies e associações do agronegócio brasileiro haviam pressionado por mais tempo, alegando que o sistema de rastreabilidade exigido pela União Europeia demandava investimentos em tecnologia e capacitação que pequenos produtores ainda não haviam conseguido implementar plenamente. A Embrapa e cooperativas do Centro-Oeste vinham desenvolvendo ferramentas de mapeamento de propriedades para atender às exigências europeias.

Setores mais expostos

Café e soja figuram entre os produtos brasileiros mais expostos à nova regulação, já que a União Europeia é um dos principais destinos das exportações desses itens. Produtores da região do Matopiba, expansão agrícola mais recente do país, estavam entre os mais preocupados, dado o histórico de conversão de áreas de Cerrado em lavouras nos últimos anos — vegetação nativa que, embora não seja floresta, também é alvo de atenção crescente de compradores internacionais preocupados com sustentabilidade.

Apesar do adiamento, especialistas em comércio exterior alertaram que a exigência de rastreabilidade não deve ser vista como definitivamente afastada, e sim postergada, recomendando que produtores e exportadores usem o tempo adicional para investir em sistemas de monitoramento por satélite e documentação fundiária, de forma a evitar perdas de mercado quando a regra passar a valer de fato.

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